Conselho de Representantes
- Detalhes
- Publicado em Domingo, 14 Abril 2013 23:37
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O Conselho de Representantes é um órgão executivo e deliberativo de primeira instância do COREDE-NORC.
Atribuições
Ao Conselho de Representantes, compete:
I - formular as diretrizes para o desenvolvimento regional, a serem submetidas à Assembleia Geral;
II - promover a articulação e integração regionais entre a sociedade civil organizada e os órgãos governamentais;
III - propor a realização de eventos, estudos e ações, visando à promoção do desenvolvimento regional;
IV - promover a articulação do COREDE-NORC com os órgãos dos Governos Estadua e Federal, com vistas a integrar as respectivas ações desenvolvidas na região;
V - promover a participação do COREDE-NORC na Mesorregião Grande Fronteira do MERCOSUL;
VI - elaborar o Regimento Interno do COREDE-NORC, submetendo-o à deliberação da Assembleia Geral;
VII - propor alterações no Estatuto do COREDE-NORC, submetendo-as à deliberação da Assembleia Geral;
VIII - elaborar, para deliberação da Assembleia Geral, as propostas regionais a
serem submetidas ao Poder Executivo Estadual, com vistas a subsidiar a elaboração das leis previstas no Art. 149 da Constituição do Estado;
IX - manifestar-se, quando solicitado, a respeito da relevância regional de ações governamentais e para-governamentais a serem executadas na região de abrangência do COREDE-NORC.
Composição
Compõem o Conselho de Representantes:
I - os membros da Diretoria Executiva do Conselho;
II - o Presidente da Associação de Municípios do Planalto Médio – AMUPLAM;
III - o Presidente da Associação das Câmaras de Vereadores do Planalto Médio – ACAVEPLAM;
IV - um representante dos órgãos do governo estadual com atuação na área de abrangência do COREDE-NORC;
V - um representante dos órgãos do governo federal com atuação na área de abrangência do COREDE-NORC;
VI - o presidente de cada Conselho Municipal de Desenvolvimento legalmente constituído na área de abrangência do COREDE-NORC.
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